Se a sua empresa e/ou negócio estão isentos de cobrar IVA deve especificar a isenção ao criar um documento de faturação.
Na sequência da comunicação digital de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Na seguinte listagem estão todas as menções legais possíveis de utilização, bem como algumas informações mais detalhadas sobre os decretos de lei associados a esses menções de isenção.
Código | Menção a constar na fatura | Informação Adicional |
---|
M01 | Artigo 16.º n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA |
M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | |
M04 | Isento Artigo 13.º do CIVA | |
M05 | Isento Artigo 14.º do CIVA | |
M06 | Isento Artigo 15.º do CIVA | |
M07 | Isento Artigo 9.º do CIVA | |
M09 | IVA ‐ Não confere direito a dedução |
Artigo 60.º CIVA Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M10 | IVA - Regime de isenção | Artigo 53.º do CIVA |
M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
M12 | Regime da margem de lucro - Agências de Viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
M13 | Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M14 | Regime da margem de lucro - Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M15 | Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
M16 | Isento Artigo 14.º do RITI | |
M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 | IVA - Regime forfetário | Artigo 59.º-B do CIVA |
M21 | IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1 alínea a) |
M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
M30 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
M31 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA |
M32 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA |
M33 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA |
M34 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA |
M40 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário |
M41 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
M42 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
M43 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
M99 | Não sujeito; não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA) |