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Motivos de isenção de IVA

Tabela de justificações de isenção da aplicação do IVA

Se a sua empresa e/ou negócio estão isentos de cobrar IVA deve especificar a isenção ao criar um documento de faturação.

Na sequência da comunicação digital de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Na seguinte listagem estão todas as menções legais possíveis de utilização, bem como algumas informações mais detalhadas sobre os decretos de lei associados a esses menções de isenção.


Código Menção a constar na fatura Informação Adicional
M01 Artigo 16.º n.º 6 do CIVA Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04 Isento Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento Artigo 14.º do CIVA
M06 Isento Artigo 15.º do CIVA
M07 Isento Artigo 9.º do CIVA
M09 IVA ‐ Não confere direito a dedução Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10 IVA - Regime de isenção Artigo 53.º do CIVA
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12 Regime da margem de lucro - Agências de Viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13 Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14 Regime da margem de lucro - Objetos de arte Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15 Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16 Isento Artigo 14.º do RITI
M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20 IVA - Regime forfetário Artigo 59.º-B do CIVA
M21 IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º n.º 1 alínea a)
M26 Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
M30 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M34 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
M40 IVA - autoliquidação Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41 IVA - autoliquidação Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99 Não sujeito; não tributado Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)


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