Motivos de isenção de IVA

Motivos de isenção de IVA

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Tabela de justificações de isenção da aplicação do IVA

Se a sua empresa e/ou negócio estão isentos de cobrar IVA deve especificar a isenção ao criar um documento de faturação.
Na sequência da comunicação digital de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Na seguinte listagem estão todas as menções legais possíveis de utilização, bem como algumas informações mais detalhadas sobre os decretos de lei associados a esses menções de isenção.

Código Menção a constar na fatura Informação Adicional
M01
M01 Artigo 16.º n.º 6 do CIVA Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04
M04 Isento Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento Artigo 14.º do CIVA
M05 Isento Artigo 14.º do CIVA
M06
M06 Isento Artigo 15.º do CIVA
M07
M07 Isento Artigo 9.º do CIVA
M09
M09 IVA ‐ Não confere direito a dedução Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10
M10 IVA - Regime de isenção Artigo 53.º do CIVA
M11
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12
M12 Regime da margem de lucro - Agências de Viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13
M13 Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14
M14 Regime da margem de lucro - Objetos de arte Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15
M15 Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16
M16 Isento Artigo 14.º do RITI
M19
M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20
M20 IVA - Regime forfetário Artigo 59.º-B do CIVA
M21
M21 IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25
M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º n.º 1 alínea a)
M26
M26 Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
M30
M30 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31
M31 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32
M32 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33
M33 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M34
M34 IVA - autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
M40
M40 IVA - autoliquidação Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41
M41 IVA - autoliquidação Artigo 8.º n.º 3 do RITI
M42
M42 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43
M43 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M44
M44 IVA - Regras especificas - artigo 6.° Artigo 6.° do CIVA - Regras específicas
A utilizar nas operações que não sejam localizadas em Portugal por força das regras de exceção, constantes dos números 7 e seguintes do artigo 6.° do Código do IVA
M45
M45 IVA - regime transfronteiriço de isenção Artigo 58.°-A do CIVA
A utilizar nas operações localizadas noutro Estado Membro da União Europeia e que ali fiquem isentas de IVA, em virtude de o transmitente dos bens ou prestador dos serviços ter aderido ao Regime Transfronteiriço de isenção relativamente às operações que realize nesse Estado Membro.
Sem prejuízo do disposto no Ofício-Circulado n.° 25 065, de 08.04.2025, por uma questão de melhor identificação e separação destas operações, deve ser utilizada a menção "IVA - regime transfronteiriço de isenção".
M46
M46 IVA - e-TaxFree Decreto-lei n.° 19/2017, de 14 de fevereiro
A utilizar pelo vendedor na emissão de faturas relativas a operações em que tenha aplicado a isenção na transmissão de bens a serem transportados na bagagem pessoal de viajantes sem domicilio ou estabelecimento na União Europeia, nos termos do referido decreto-lei.
M99
M99 Não sujeito; não tributado Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)