O que é a IES?

Conheça a Informação Empresarial Simplificada e como proceder à sua entrega

O que é a IES (Informação Empresarial Simplificada) e como proceder à sua entrega?
 O lançamento do programa SIMPLEX em 2006, uma iniciativa do Governo para simplificar, modernizar e inovar os processos com a Administração Pública, estabeleceu o digital como principal meio de interação, introduzindo várias medidas que beneficiaram os cidadãos e empresas. Entre elas, em 2007, foi criada a IES, que veio agilizar e simplificar os procedimentos contabilísticos.


O que é a IES?
A IES, ou Informação Empresarial Simplificada, é a sigla que se refere à IES/DA (Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal). Implementada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, a IES é uma declaração que visa cumprir as obrigações de natureza contabilística, fiscal e estatística das empresas e trabalhadores independentes. A IES consolida, num único documento e entrega, toda a informação necessária para prestação de contas e fins estatísticos. A entrega da IES é feita exclusivamente online.


Para que serve a IES?
Antes da IES, as empresas tinham de submeter as suas contas anuais a várias entidades, de forma separada, utilizando diferentes formatos e meios. Com a IES, todas as obrigações são reunidas numa única entrega, permitindo ao contribuinte:
Enviar a declaração anual de informação contabilística e fiscal à Autoridade Tributária (AT);
Submeter o registo de prestação de contas junto das Conservatórias do Registo Comercial;
Fornecer informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e ao Banco de Portugal;
Confirmar dados do beneficiário efetivo.

A IES facilita também o acesso público às informações de outras entidades.


Componentes da IES
A IES é composta por várias secções e anexos que variam conforme o tipo de entidade ou setor de atividade. Estes incluem folhas de rosto para todos os contribuintes, e anexos específicos para setores comerciais, financeiros, seguradores e estatísticas.


Quem está obrigado a entregar a IES?
São obrigadas à entrega da IES todas as entidades que devem prestar contas, como:

  • Sociedades comerciais e civis sob forma comercial;
  • Empresas públicas;
  • Sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.

Entidades como associações, fundações e cooperativas estão isentas de prestar contas, mas ainda devem submeter a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.


Como entregar a IES?
A IES deve ser entregue pelo Contabilista Certificado através do Portal das Finanças.
O processo consiste em:

  1. Aceder ao portal e selecionar a opção "Entregar Declaração";
  2. Preencher o formulário e anexos aplicáveis;
  3. Validar as informações e submeter a declaração;
  4. Após a submissão, efetuar o pagamento de 80 euros no prazo de 5 dias úteis, usando a referência gerada.


Entrega da IES com o ficheiro SAF-T (PT)
A partir de 2026, a submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade será obrigatória para facilitar o preenchimento automático de parte da IES, simplificando ainda mais o processo.


Prazos para entrega da IES
A IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês após o término do período de tributação. Para contribuintes com ano fiscal coincidente com o ano civil, o prazo habitual é até 15 de julho, mas, em 2024, foi excecionalmente prorrogado para 31 de julho.