Reembolso do IVA

Como funciona?

Se pagou IVA sobre as suas atividades económicas num país europeu, pode solicitar o reembolso do IVA à Autoridade Tributária desse país. Veja como requerer o reembolso do IVA de outros estados-membros da União Europeia ou de países terceiros.

As empresas e trabalhadores independentes que desenvolvem atividades económicas em um ou mais países da União Europeia estão sujeitos ao pagamento de IVA. No entanto, também podem pedir o reembolso desse imposto junto à Autoridade Tributária onde estão sediados, de acordo com a 13ª diretiva (Diretiva nº 86/560/CEE) e o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

O reembolso do IVA sobre atividades económicas na União Europeia Solicitar a devolução do IVA, aplicado a importações, transmissões de bens e prestações de serviços, é possível apenas se a sua empresa não tiver representação fiscal nos países onde ocorreu o consumo e não comercialize nesses territórios.

Caso o objetivo seja realizar operações tributáveis num determinado estado-membro, deve nomear um representante fiscal (artigo 30º do CIVA) para proceder à faturação, liquidação e pagamento do imposto no respetivo país. Nessa situação, o reembolso do IVA não se aplica.

O pedido de reembolso do IVA das empresas, relativamente aos valores pagos no ano anterior (por exemplo, 2021), deve ser submetido até 30 de setembro do ano seguinte (2022). Para isso, basta preencher os campos correspondentes no formulário durante a entrega da declaração periódica de IVA às Finanças.

O pedido de reembolso também se aplica a países terceiros, fora da União Europeia, como o Reino Unido após o Brexit, entre outros.

Nestes casos, o pedido deve ser feito diretamente junto da autoridade fiscal do país em questão. Em alguns casos, o reembolso só será autorizado se houver reciprocidade no procedimento entre os países, como acontece com a Suíça, Liechtenstein e o Reino Unido. Outros países avaliarão os pedidos caso a caso.


Informações essenciais sobre o reembolso do IVA Dada a complexidade do processo, respondemos a 7 questões importantes sobre o reembolso do IVA no espaço intra comunitário e em países terceiros.

  1. Quem pode solicitar o reembolso do IVA?
    Empresas ou trabalhadores independentes com crédito de IVA por mais de 12 meses e com valor superior a 250 euros; crédito superior a 3 mil euros ou crédito superior a 25 euros em caso de cessação de atividade ou mudança de regime no ano a que se refere a atividade sujeita a IVA.
  2. Quais são os requisitos para pedir o reembolso do imposto pago na aquisição de bens ou serviços ou em importações de um estado-membro?
    É necessário manter em dia a comunicação das faturas (envio regular do ficheiro SAF-T através do seu software de faturação online GESFaturação); ter uma conta bancária válida; estar em conformidade com as declarações periódicas (mensal ou trimestral); cumprir com o pagamento do IVA e outras obrigações fiscais; os valores declarados de imposto liquidado e dedutível têm que coincidir; e os clientes ou fornecedores devem ter um número de identificação fiscal válido.
  3. Quais são os prazos para a submissão do pedido?
    O pedido pode ser feito no mesmo ano civil em que ocorreram as despesas ou até 30 de setembro do ano seguinte. Este pedido deve respeitar um intervalo mínimo de 3 meses desde a despesa e um máximo de um ano.
  4. O que é reembolsado?
    Pode ser reembolsado o IVA relativo à aquisição de bens e serviços noutro estado-membro, bem como o imposto sobre importações, em casos específicos onde se aplique o regime especial de tributação da margem, evitando dupla tributação.
  5. O que NÃO é reembolsado?
    O IVA relacionado com atividades isentas ou em que não haja dedução do imposto não será reembolsado. Isto inclui transações de combustíveis (com algumas exceções), viagens de negócios (portagens, alimentação, alojamento), atividades de luxo ou recreativas, e veículos de turismo, exceto se forem o objeto da atividade económica.
  6. Existem limites mínimos para o reembolso do IVA?
    Sim, o montante mínimo varia entre 50 e 400 euros, dependendo da duração do período a que o pedido de reembolso se refere.
  7. Quanto tempo demora o processamento do reembolso do IVA?
    O processo pode levar até 8 meses após o pedido ser apresentado à Autoridade Tributária. Se toda a documentação estiver em ordem, o reembolso pode ocorrer em até 5 meses.


Passo a passo do reembolso do IVA a outro estado-membro da UE Ao submeter a declaração periódica de IVA no Portal das Finanças, pode solicitar o reembolso preenchendo os campos indicados. Deve incluir os dados de identificação e contacto, informações bancárias, descrição da atividade e período das despesas, além dos detalhes de cada fatura ou documento de importação.

Após a submissão da documentação, a Autoridade Tributária tem 15 dias para analisar e enviar a comunicação ao estado-membro responsável pelo reembolso, que deve responder em até 4 meses.

Pedido de reembolso do IVA a países fora da União Europeia O requerente não pode ter sede ou domicílio fiscal no país do reembolso e deve comprovar que está sujeito a IVA. É necessário apresentar um documento que comprove a reciprocidade do procedimento de reembolso, especialmente em países como o Reino Unido, após o Brexit.