Novos Escalões de IRS
Atualização das tabelas de retenção na fonte
Com a promulgação dos novos escalões de IRS pelo Presidente da República, em resultado do decreto-lei aprovado a 12 de junho de 2024, as alterações entram em vigor já a partir de setembro de 2024, refletindo-se diretamente nos salários dos contribuintes.
É importante destacar que a redução das taxas de IRS não se aplica a todos os nove escalões. Esta redução verifica-se apenas nos seis primeiros escalões de rendimento coletável. No entanto, embora os três últimos escalões não sofram uma redução, acabam por beneficiar devido ao caráter progressivo do IRS.
No cálculo deste imposto, o rendimento é dividido pelos diferentes escalões e tributado progressivamente, conforme a taxa correspondente a cada faixa de rendimento.
Como se pode observar nas tabelas para setembro e outubro, a atualização prevê uma diminuição do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), variando entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais nos primeiros seis escalões.
Mais concretamente:
1.º Escalão: - 0,25%
2.º Escalão: - 1,5%
3.º Escalão: - 1%
4.º Escalão: - 1%
5.º Escalão: - 0,75%
6.º Escalão: - 1,5%
Além disso, esta atualização inclui alterações nos limites máximos do 7.º e 8.º escalões, sem mudanças nas taxas aplicáveis. A seguir estão as atualizações dos limites:
7.º Escalão: redução de 8.997 euros, aplicando-se a taxa de 43,5% apenas a rendimentos até 43.000 euros (anteriormente, até 51.997 euros).
8.º Escalão: diminuição do limite de rendimento anual em 1.199 euros (de 81.199 euros para 80.000 euros).
Aplicação das taxas de IRS aos rendimentos de 2024 (tabelas IRS 2024)
Sendo o IRS um imposto anual, as novas taxas aplicam-se retroativamente aos rendimentos desde janeiro de 2024. Assim, nos meses de setembro e outubro, será utilizado um mecanismo especial que ajusta as taxas de IRS, refletindo-se nos salários e pensões desses meses. O valor cobrado a mais desde janeiro será devolvido nestes dois meses, resultando num alívio fiscal.
Exceção em setembro e outubro
No entanto, este mecanismo será utilizado apenas em setembro e outubro. A partir de novembro, novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas, já incorporando as alterações feitas pelo Governo em agosto. Em resumo, com o novo modelo de retenção na fonte, haverá uma redução gradual nas taxas de IRS para cada escalão, sendo sentida já nos próximos meses. Contudo, é importante notar que, apesar do aumento do rendimento líquido mensal, isto pode não significar uma redução da carga fiscal total, podendo resultar em menores reembolsos ou até em valores adicionais a pagar no próximo ano fiscal (2025).