Prazos a cumprir em novembro
Compromissos importantes do calendário fiscal
Em novembro, surgem vários compromissos fiscais importantes a cumprir, relacionados com IVA, IRS, IRC, IRCAE, contribuições para a Segurança Social e outros impostos, como o IMI e o IUC.
À medida que o final do ano se aproxima, há ainda várias obrigações fiscais a serem cumpridas, conforme descrito neste calendário fiscal de novembro.
Neste mês, pequenos retalhistas devem submeter a Declaração Modelo P2 ou a guia Modelo 1074, para calcular o imposto a pagar ao Estado. Para empreendedores com um volume de compras inferior a 50 mil euros no ano anterior, o imposto é calculado aplicando um coeficiente de 25% sobre o IVA das compras para revenda, sem transformação, deduzindo o IVA de investimentos em bens da empresa. Esta declaração é trimestral, correspondendo agora ao 3º trimestre, e é nesta fase que se apura se há imposto a pagar ou não.
Outro ponto importante em novembro é o pagamento das últimas parcelas do IMI. A segunda parcela, para imóveis com imposto entre 100€ e 500€, deverá ser paga até 2 de dezembro, uma vez que 30 de novembro é um sábado. Para imóveis com imposto superior a 500€, a terceira e última parcela também tem como prazo o dia 2 de dezembro.
Foi também anunciado que a classificação das atividades económicas – CAE, será alterada para refletir melhor as atividades económicas específicas de cada país, com entrada em vigor em 2025. A atualização dos códigos será obrigatória e deve ser feita até ao final de novembro, através de um inquérito online.
Consulte o nosso artigo sobre a alteração dos códigos CAE para saber como proceder.
Além destas obrigações, há várias outras declarações e pagamentos de impostos a vencer este mês. Por exemplo, o ficheiro SAF-T relativo às faturas de outubro deve ser enviado para a Autoridade Tributária até 5 de novembro. As declarações recapitulativa de IVA, IVA mensal e IVA trimestral devem ser submetidas, e o respetivo imposto liquidado ainda este mês.
A declaração de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social, bem como a entrega das retenções na fonte de IRS/IRC, são também obrigações mensais regulares.
Para quem opera no regime de importação de IVA, a declaração mensal referente a outubro deve ser submetida através do Balcão Único (OSS). Este regime facilita a aplicação do IVA em vendas à distância de bens importados na União Europeia.
No caso de vendas realizadas através de marketplaces, será o próprio intermediário a comunicar o IVA à plataforma IOSS.
Nas vendas para a UE, deve ainda estar atento às taxas de IVA aplicadas nos diferentes países e aos prazos para declarações relacionadas com as transações de bens na UE, como a declaração Intrastat ou a declaração recapitulativa de IVA.
Para compreender melhor como este regime pode simplificar as suas obrigações fiscais, consulte também a informação sobre o balcão único disponibilizada pela União Europeia.
Ao cumprir todas estas obrigações, evita-se a aplicação de coimas e outros problemas fiscais.
Aponte as suas obrigações fiscais e as datas-limite para declaração e pagamento de impostos durante o mês de novembro.
Até 5 nov
- Entrega do SAF-T – Comunicação de faturas do mês anterior (outubro)
- Comunicação mensal de inexistência de faturas (outubro)
Até 11 nov
- Declaração periódica mensal de remunerações à Segurança Social e Autoridade Tributária (relativas a outubro)
Até 15 nov
- Envio da Declaração Intrastat relativa a operações de outubro Opção de pagamento do IVA de importações na declaração do mês seguinte (dezembro)
Até 20 nov
- Declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e entrega das importâncias retidas em outubro
- Declaração recapitulativa de IVA mensal (transmissões intracomunitárias de outubro)
- Declaração recapitulativa de IVA trimestral (3º trimestre)
- Entrega da Declaração Modelo P2 ou guia Modelo 1074 (retalhistas) relativa ao 3º trimestre Declaração periódica do IVA mensal (operações de setembro)
- Declaração periódica do IVA trimestral (3º trimestre)
- Pagamento de contribuições para a Segurança Social (TSU) relativas a outubro
- Declaração e pagamento mensal do imposto de selo
Até 22 nov
- Comunicação ao Banco de Portugal de Operações e Posições com o Exterior (COPE) relativas a outubro
Até 25 nov
- Pagamento do IVA – regime mensal (relativo a setembro)
- Pagamento do IVA – regime trimestral (relativo ao 3º trimestre)
Até 30 nov
- Entrega do Guia Modelo P2 e liquidação do IVA de Ato Isolado (relativo a outubro)
- Pedido de restituição do IVA pago noutro estado membro ou em Portugal, relativo a 2024
- Declaração do IVA mensal através do Mini Balcão Único – Regime de importação (relativo a outubro)
- IRCAE – Atualização do Código CAE através de inquérito online
- Confirmação de faturas do mês anterior (outubro) no E-fatura
- Pagamento do IMI (2ª tranche para valores entre 100€-500€ ou 3ª tranche para valores superiores a 500€)
- Pagamento do IUC de veículos com matrícula em novembro
- Declaração Modelo 30 IRS/IRC para pagamentos a não residentes (relativo a setembro) Até ao final do ano 2024 Aceitação de faturas em PDF