IVA reduzido aplicável à Região Autónoma da Madeira
A taxa reduzida do IVA para produtos e serviços daquele patamar passou a ser de 4%
Comunicamos que, a partir de 1 de outubro, entrou em vigor o artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, que traz mudanças na taxa de IVA reduzida aplicável à Região Autónoma da Madeira.
De acordo com a nova regulamentação, a taxa de IVA reduzida para os produtos e serviços dessa categoria foi alterada para 4%, com o objetivo de ajustar a carga tributária da região.
O que necessita fazer para parametrizar?
Caso ainda não tenha configurado a nova taxa reduzida de IVA, será necessário realizar a alteração manualmente em: Definições » Configurações » Taxas de IVA.
Para mais detalhes sobre a legislação, consulte o texto completo no Diário da República clicando aqui.